ALMIR LINO DA SILVA e MARILEIDE NUNES DE MACÊDO, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade , de estado civil solteiro, de 58 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 22 de março de 1967, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de COSME LINO DA SILVA e de ENELCINA BELAURA DA SILVA.
A habilitante‚ de nacionalidade , de estado civil solteira, de 49 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 17 de junho de 1976, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de PEDRO RAIMUNDO DE MACÊDO e de FRANCISCA NUNES DE MACÊDO.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 15 de outubro de 2025.