VICTOR GUILHERME CELERINO DA SILVA e MARIA CLARA MENDES DOS SANTOS, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Religioso com Efeito Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 26 anos de idade, nascido em Vitória de Santo Antão-PE, no dia 21 de março de 1999, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de ERIK DAYVID DA SILVA e de JOELMA CREUZA DA SILVA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada de ROBSON MOURARIA DA SILVA, de 27 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 18 de julho de 1998, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de DARLEY BARROS DOS SANTOS e de CARMENLUCIA CRISTINA MENDES DOS SANTOS.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 14 de outubro de 2025.