PABLO ALEXANDRE SILVA CIRQUEIRA e MÁRCIA GEOVANA LIMA PEREIRA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 22 anos de idade, nascido em São Caetano do Sul-SP, no dia 25 de maio de 2003, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de REGINALDO RODRIGUES CIRQUEIRA e de IVANIA PATRICIA DOS SANTOS SILVA CIRQUEIRA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 24 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 10 de janeiro de 2001, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA e de GILVANA DE LIMA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> MÁRCIA GEOVANA LIMA PEREIRA CIRQUEIRA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 17 de outubro de 2025.