ANTÔNIO LANDERSON DA SILVA e TAINÁ MARTINS CARVALHO, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade BRASILEIRA, de estado civil solteiro, de 22 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 30 de setembro de 2003, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de , desaparecido e de FRANCISCA GESIVÂNIA DA SILVA.
A habilitante‚ de nacionalidade BRASILEIRA, de estado civil solteira, de 20 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 16 de novembro de 2004, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de DENILDO RIBEIRO DE CARVALHO e de LUANA SILVA MARTINS.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> TAINÁ MARTINS CARVALHO DA SILVA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 20 de outubro de 2025.