CENILDO ELOI DA SILVA e ANDREIA BARBOSA RODRIGUES, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 35 anos de idade, nascido em Buíque-PE, no dia 16 de dezembro de 1989, nesta cidade, filho de JOSÉ DE ASSIS DA SILVA e de MARIA JOSÉ ELOI DA SILVA. ,
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 36 anos de idade, nascida em Santa Maria da Boa Vista-PE, no dia 23 de maio de 1989, nesta cidade, filha de JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS e de GERACINA RODRIGUES DO NASCIMENTO.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 20 de outubro de 2025.