JOSIEL FERREIRA DE LIMA e EVÂNIA GERMANO DA SILVA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 37 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 09 de junho de 1988, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de JOSUÉ FERREIRA DE LIMA e de ROSA TOMAS DE LIMA, falecida.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada de ADALTO ANTÔNIO PEREIRA MACHADO, de 54 anos de idade, nascida em RECIFE-PE, no dia 12 de junho de 1971, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de REGINA ETELVINA DA SILVA, falecida.
Em virtude do casamento o convivente passará a chamar-se JOSIEL FERREIRA DE LIMA SILVA e a convivente
passará a chamar-se> EVÂNIA GERMANO FERREIRA DE LIMA.
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens. REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01..
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 20 de outubro de 2025.