Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 ELDER BRITO DE OLIVEIRA e MONIQUE CAVALCANTE DA SILVA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
O convivente, solteiro, residente em Lauro de Freitas BA, filho de UIDELSON ALVES DE OLIVEIRA e de EDNALVA FAGUNDES BRITO DE OLIVEIRA.
A convivente, solteira, residente em Lauro de Freitas, BA, filha de LUIZ CARLOS DA SILVA e de NATALINA CAVALCANTE DOS SANTOS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado Diário do Poder Judiciário.
Lauro de Freitas, 21 de outubro de 2025