Livro D-28 * Fls. 111 Nº 18341
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ABRAÃO DE CARVALHO SANTOS PEREIRA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filho de CLAUDINEI PEREIRA SANTOS e de ANA LÚCIA DE CARVALHO SANTOS PEREIRA.
RUTHÉLY SOUZA COSTA, solteira, residente e domiciliada no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filha de TENILSON SANTOS COSTA, falecido e de RUTH LUZ SOUZA COSTA.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se ABRAÃO DE CARVALHO SANTOS PEREIRA SOUZA e a habilitante passará a chamar-se RUTHÉLY SOUZA COSTA DE CARVALHO.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 23 de outubro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro