Livro D-28 * Fls. 118 Nº 18348
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
AILEONE SOARES DA SILVA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOVENCIO BISPO DA SILVA, falecido e de MARIA RITA SOARES DA SILVA, falecida.
SANDRA REGINA SILVA ALVES, solteira, residente e domiciliada no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filha de EVERALDO ALVES, falecido e de MARIA DAMIANA DA SILVA, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se AILEONE SOARES DA SILVA ALVES e a habilitante passará a chamar-se SANDRA REGINA SILVA ALVES SOARES.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 24 de outubro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro