LUCAS BATISTA CONCEIÇÃO e MARLI MONTEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 41 anos de idade, nascido em Jaguarari-BA, no dia 17 de outubro de 1984, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de JOSÉ BATISTA CONCEIÇÃO FILHO e de RAIMUNDA VIEIRA CONCEIÇÃO. ,
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 42 anos de idade, nascida em Araputanga-MT, no dia 10 de janeiro de 1983, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de VANTUIZ MONTEIRO DE BARROS e de ENILZA FERREIRA DOS SANTOS BARROS.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 29 de outubro de 2025.