JOSIVAN DOS SANTOS OLIVEIRA e JAQUELINE COSTA SANTOS ARAUJO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado de MARIA CRISTIANE DOS SANTOS OLIVEIRA, de 35 anos de idade, nascido em CURAÇA-BA, no dia 29 de setembro de 1990, residente e domiciliado em , JUAZEIRO-BA, filho de JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA e de RAIMUNDA DOS SANTOS.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil viúva de ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO ARAUJO SANTOS, de 34 anos de idade, nascida em CASA NOVA-BA, no dia 19 de junho de 1991, residente e domiciliada em JUAZEIRO-BA, filha de JOÃO NERI DOS SANTOS e de MÁRCIA DA COSTA SILVA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 29 de outubro de 2025.