DAVIDSON MATHEUS NUNES DE QUEIROZ e ISABELA TALITA PAIVA DA SILVA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 31 anos de idade, nascido em Petrolândia-PE, no dia 20 de dezembro de 1993, filho de EDISON QUEIROZ DE SOUZA e de ELIANE NUNES DE QUEIROZ.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 30 anos de idade, nascida em Petrolina-PE, no dia 11 de abril de 1995, filha de FRANCISCO DA SILVA FILHO e de MARIA MADALENA PAIVA DA SILVA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> ISABELA TALITA PAIVA QUEIROZ.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 30 de outubro de 2025.