GILMAR INÁCIO LIPPERT e MARIA DEUSETE BARROSO DOS SANTOS, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado de ROZENILDE DA CONCEIÇÃO SILVA, de 59 anos de idade, nascido em Feliz-RS, no dia 22 de maio de 1966, residente e domiciliado EM Juazeiro-BA, filho de IRINEU VENDELINO LIPPERT, falecido e de DALITA ROMANA HANAUER LIPPERT, falecida.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 46 anos de idade, nascida em CURAÇA-BA, no dia 20 de outubro de 1979, residente e domiciliada EM Juazeiro-BA, filha de ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS, falecido e de FRANCISCA BARROSO DOS SANTOS.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> MARIA DEUSETE BARROSO LIPPERT.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 03 de novembro de 2025.