SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
EDLENE SANTOS DE JESUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro VILA ESPERANÇA II, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de EDINALVA INÁCIO DOS SANTOS e AGNALDO LUIZ DE JESUS.
EDMILSON DE SOUZA NEVES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro VILA ESPERANÇA II, filho(a) de
MARIA DE SOUZA NEVES.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: EDLENE SANTOS DE JESUS e EDMILSON DE SOUZA NEVES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.