SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
MARIA LORENA DA SILVA OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro QUINTO CENTENÁRIO, na
cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ANA RITA DA SILVA e ANTONIO MARCOS BARBOSA OLIVEIRA.
JANDERSON DOS REIS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro QUINTO CENTENÁRIO, na
cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de NICACIA LEITE DOS REIS e GILMAR SOUZA SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MARIA LORENA DA SILVA OLIVEIRA e JANDERSON DOS REIS
SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.