DOUGLAS HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA e ELIANE GOMES DOS SANTOS, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 21 anos de idade, nascido em Petrolina-PE, no dia 17 de novembro de 2003, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de JOSÉ IVANILDO DA SILVA e de VIVIANE SANTOS RIBEIRO. ,
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 21 anos de idade, nascida em Cabrobó-PE, no dia 09 de março de 2004, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de ELIEUDO DOS SANTOS SILVA e de MARINEIDE GOMES DE OLIVEIRA.
Em virtude do casamento o convivente passará a chamar-se DOUGLAS HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA SANTOS e a convivente
passará a chamar-se> ELIANE GOMES DOS SANTOS RIBEIRO.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 05 de novembro de 2025.