MANOEL ROMÃO DA SILVA e MARIA REZIANE ROMÃO DE CARVALHO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil viúvo, de 61 anos de idade, nascido em Conceição-PB, no dia 15 de dezembro de 1963, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de ADASSIS ROMÃO DA SILVA e de EUGENIA MARIA DA SILVA. ,
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 53 anos de idade, nascida em Conceição-PB, no dia 10 de abril de 1972, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de MANOEL ROMÃO DE CARVALHO e de FRANCISCA MARIA CARVALHO.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> MARIA REZIANE ROMÃO DA SILVA.
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 06 de novembro de 2025.