MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GERVASIO SANTOS DA SILVA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Rural, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ARMANDO DOREA DA SILVA, falecido e de MARIA DE LOURDES NASCIMENTO SANTOS.
EDILZA MENDES DE SANTANA, divorciada, residente e domiciliada no bairro Rural, Ilhéus-BA / Brasil, filha de MANOEL VITOR DE SANTANA, falecido e de MARIA MENDES DE SANTANA, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se EDILZA MENDES DE SANTANA SILVA.
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 07 de Novembro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro