Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 CARLOS ALBERTO ANDRADE DA SILVA e MARIA DE FATIMA MIRANDA BASTOS, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.
O convivente, divorciado, residente em Lauro de Freitas BA, filho de MARIA AUGUSTA SUÍSSA DA SILVA e de JONAS ANDRADE DA SILVA.
A convivente, solteira, residente em Lauro de Freitas, BA, filha de IAGO PARANAGUÁ BASTOS, falecido e de IRENE MARIA LEITE MIRANDA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado Diário do Poder Judiciário.
Lauro de Freitas, 07 de novembro de 2025