SAMUEL TAWÃ SANTOS ABREU e LUANA DE SANTANA SILVA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 20 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 25 de janeiro de 2005, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de ANDERSON DA SILVA ABREU e de VALDILÉA DA SILVA SANTOS ABREU.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 24 anos de idade, nascida em Jaguarari-BA, no dia 24 de novembro de 2000, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de GIVALDO DE SOUZA SILVA e de RAQUEL DE SANTANA E SANTANA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> LUANA SANTANA ABREU.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 10 de novembro de 2025.