EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 53, FOLHA 05, TERMO 17550
CLAUDEMIR SILVA SANTOS e CÂNDIDA BEATRIZ DA SILVA LIMA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Religioso com Efeito Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 39 anos de idade, nascido em MONTE SANTO-BA, no dia 17 de setembro de 1986, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de JOZEZITO DOS SANTOS e de JOSEFA DOS SANTOS SILVA SANTOS.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 39 anos de idade, nascida em REMANSO-BA, no dia 06 de agosto de 1986, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de CARLOS VALFREDO LIMA e de LUCIA HELENA DA SILVA LIMA.
Em virtude do casamento o habilitante passará a chamar-se CLAUDEMIR SILVA LIMA SANTOS e a habilitante
passará a chamar-se> CÂNDIDA BEATRIZ DA SILVA LIMA SANTOS.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 10 de novembro de 2025.