FABEILDO SOUZA DA SILVA e BEATRIZ SANTOS DE BARROS, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, II, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 20 anos de idade, nascido em Mata Grande-AL, no dia 18 de dezembro de 2004, NESTA CIDASE, filho de JOSEILDO ALVES DA SILVA e de MARIA EUNICE SOUZA DA SILVA. ,
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 17 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 17 de fevereiro de 2008, residente e domiciliada POVOADO VILA SANTA INES, nº 50 A, MATA BURRO, JUAZEIRO-BA, filha de VALDEBERTO SANTOS DE BARROS, PESCADOR , nacionalidade BRASILEIRO, 47 anos, natural de SALGUEIRO/PE , nascido na data de 23 de abril de 1978 e de ELIANE DA SILVA SANTOS, PESCADORA , nacionalidade BRASILEIRA, 37 anos, natural de SALGUEIRO/PE , nascida na data de 19 de junho de 1988, NESTA CIDADE
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 27 de outubro de 2025.