MARCELO ALCÂNTARA DE PASSOS JÚNIOR e HÁ-ISIS TORRES HERMENEGILDO DE SOUZA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 25 anos de idade, nascido em Senhor do Bonfim-BA, no dia 16 de outubro de 2000, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de MARCELO ALCÂNTARA DE PASSOS e de ELISABETH MEIRE DA SILVA SANTOS. ,
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 32 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 27 de janeiro de 1993, residente e domiciliada, Juazeiro-BA, filha de JOSIVAL HERMENEGILDO DE SOUZA e de MARIA GORETI DA SILVA TORRES SOUZA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 11 de novembro de 2025.