JHONNATAN WALLAS REIS ALVES e LAÍS OLIEIRA UMBUZEIRO, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 31 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 19 de janeiro de 1994, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de AGAMENON JOSÉ ALVES e de EDINEIDE DOS SANTOS REIS ALVES.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 28 anos de idade, nascida em Ourolândia-BA, no dia 10 de abril de 1997, residente e domiciliada uazeiro-BA, filha de RAIMUNDO DOS SANTOS UMBUZEIRO e de ADELAIDE OLIVEIRA UMBUZEIRO.
Em virtude do casamento o habilitante passará a chamar-se JHONNATAN WALLAS REIS ALVES OLIVEIRA e a habilitante
passará a chamar-se> LAÍS OLIEIRA UMBUZEIRO ALVES.
O casamento será realizado sob o regime Comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 17 de novembro de 2025.