NELSON GOMES DE JESUS e MARIA DE SOUZA PEREIRA DA COSTA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade BRASILEIRA, de estado civil viúvo, de 62 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 23 de outubro de 1963, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de MARCELINO GOMES DOS SANTOS e de MARIA JOSEFA DE JESUS SANTOS.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 58 anos de idade, nascida em JATI-CE, no dia 16 de setembro de 1967, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de GABRIEL LUIZ PEREIRA e de HELENA MARTIA DE JESUS PEREIRA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome.
O casamento será realizado sob o regime Separação legal de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 17 de novembro de 2025.