SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
JOELMA SANTOS PINHEIRO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ALDEIA CARAJAS, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JOEL MAXIMO PINHEIRO e SILVANI SANTOS.
UALASON DA SILVA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro ALDEIA CARAJÁS, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA SANTOS e ROMILDO JOSÉ DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOELMA SANTOS PINHEIRO e UALASON DA SILVA SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico