EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 52, FOLHA 255, TERMO 17500
MESSIAS CARVALHO SOUZA e ANA IZA CARVALHO RIBEIRO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, II, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 21 anos de idade, nascido em CAMPO FORMOSO-BA, no dia 08 de abril de 2004, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de JOSE MESSIAS DE SOUZA e de ELIANA CARVALHO SOUZA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 16 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 14 de abril de 2009, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de ELIAS RIBEIRO DOS SANTOS e de EDNALVA CARVALHO DE SOUSA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> ANA IZA CARVALHO SOUZA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 31 de outubro de 2025.