MARCELO PEREIRA DA SILVA e PATRÍCIA CARLA ROCHA DUARTE, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 47 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 19 de dezembro de 1977, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA e de HELENA ANGELICA DA SILVA. ,
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 51 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 19 de fevereiro de 1974, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de ANTONIO CARLOS DUARTE e de WILZA ROCHA DUARTE. Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> PATRÍCIA CARLA ROCHA DUARTE PEREIRA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 21 de novembro de 2025.