DANIEL OLIVEIRA FRAGA FILHO e GEORJANE RODRIGUES DE SOUZA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 59 anos de idade, nascido em Central-BA, no dia 26 de janeiro de 1966, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de DANIEL OLIVEIRA FRAGA e de JOANA PEREIRA FRAGA. ,
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 43 anos de idade, nascida em Jaguarari-BA, no dia 28 de janeiro de 1982, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de EUZEBIO ALVES DE SOUZA e de MARIA LAURIDES RODRIGUES DE SOUZA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> GEORJANE DE SOUZA FRAGA.
O casamento será realizado sob o regime SEPARAÇÃO DE BENS LEGAL (REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 10.046 DE 10 DE JANEIRO DE 2002, ART.1.641.).
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 24 de novembro de 2025.