CLAUZIO BARBOSA CARVALHO, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães-BA, na forma da lei, faz que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EDSOMARIO DINIZ SANTOS: brasileiro, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CIDADE DE: LUÍS EDUARDO MAGALHÃES-BA, FILHO de MARIA DINIZ SANTOS E EDSON ALVES DOS SANTOS.
DYANA MEYRI DA COSTA SILVA: brasileira, SOLTEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA CIDADE DE: LUÍS EDUARDO MAGALHÃES-BA, FILHA de MARIA JOANA DA COSTA SILVA E PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO.
EM VIRTUDE DO MATRIMÔNIO, OS CONTRAENTES ASSINARÃO:
O REGIME ESCOLHIDO É O DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos por lei artigo 1.525 incisos I, II, IV do Código Civil Brasileiro. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
CLAUZIO BARBOSA CARVALHO
Oficial