NERIVAN DA SILVA e LAIANE LIMA PORTELA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade BRASILEIRA, de estado civil solteiro, de 40 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 17 de novembro de 1985, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de JOÃO BATISTA DA SILVA e de DJANIRA CLARO DA SILVA.
A habilitante‚ de nacionalidade , de estado civil solteira, de 31 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 30 de setembro de 1994, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JOSÉ WYLLINS MATIAS PORTELA e de VERA LUCIA DOS SANTOS LIMA PORTELA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime Comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 25 de novembro de 2025.