Faço saber que pretendem se casar CARLOS ANDRÉ KERBER e SCHEILA SUELLY MACÊDO FERNANDES, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.
O habilitante, divorciado, residente em Lauro de Freitas BA, filho de PLINIO CARLOS KERBER e de IDELCI FÁTIMA KERBER.
A habilitante, solteira, residente em Lauro de Freitas, BA, filha de ANTONIO CICERO FERNANDES e de FRANCILENE MARIA DE MACÊDO LUZ FERNANDES.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado E-mail Eletrônico.
Lauro de Freitas, 25 de novembro de 2025