EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D- 53, FLS. 49, TERMO-17594
DACIS ANTUNES DA SILVA e MICAELLE DO NASCIMENTO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, II, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 36 anos de idade, nascido em Santa Maria da Boa Vista-PE, no dia 07 de dezembro de 1988, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de OTACILIO ANTUNES DA SILVA e de MARIA NERI ANTUNES DA SILVA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 17 anos de idade, nascida em São Paulo-SP, no dia 01 de março de 2008, residente e domiciliada EM Juazeiro-BA, filha de MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> MICAELLE DO NASCIMENTO ANTUNES.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 17 de novembro de 2025.