EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 53, FOLHA 95, TERMO 17640
JOSÉ HENRIQUE RIBEIRO COSTA TORRES e LETYCIA COSTA DE CARVALHO, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Religioso com Efeito Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 25 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 11 de novembro de 2000, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de ANDRÉ HENRIQUE COSTA TORRES e de EDILENE RIBEIRO COSTA TORRES.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 24 anos de idade, nascida em PETROLINA-PE, no dia 29 de julho de 2001, residente e domiciliadaEM JUAZEIRO-BA, filha de ELIONALDO MÁRCIO FREIRE DE CARVALHO e de IZANETE COSTA DOS SANTOS.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 27 de novembro de 2025.