JOSÉ ELIZANDRO DA SILVA e ADILENE BEZERRA DE MORAIS, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Religioso com Efeito Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 49 anos de idade, nascido em Barbalha-CE, no dia 27 de agosto de 1976, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de ALDEMIR FERREIRA DA SILVA e de MARIA MONTEIRO SILVA. ,
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 45 anos de idade, nascida em Abaré-BA, no dia 03 de novembro de 1980, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JONIAS BEZERRA DE MORAIS e de MARIA ALICE ALVES DE MORAIS.
Em virtude do casamento o habilitante passará a chamar-se JOSÉ ELIZANDRO DA SILVA BEZERRA e a habilitante
passará a chamar-se> ADILENE BEZERRA DE MORAIS SILVA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 04 de dezembro de 2025.