EDITAL DE PROCLAMAS- CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO CIVIL
RAFAEL SALES REBOUÇAS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de BARREIRAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
VANDERLAN CAVALCANTE DE OLIVEIRA, VIÚVO, residente e domiciliado em Barreiras/BA, filho(a) de EDISON CAVALCANTE DE OLIVEIRA E DALVANI BARROS DE OLIVEIRA.
ALINE FERNANDES DE SOUSA, DIVORCIADO, residente e domiciliada em Barreiras/BA, filho (a) de LUIZ VIANA DE SOUSA E MARIA NILCE FERNANDES SOUSA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE NOMES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
BARREIRAS/BA, 10 de dezembro de 2025.
RAFAEL SALES REBOUÇAS
Oficial