Livro D-28 * Fls. 189 Nº 18419
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EDIVAN SOUZA DE OLIVEIRA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Salobrinho, Ilhéus-BA / Brasil, filho de EDVALDO CARDOSO DE OLIVEIRA e de ANDREZA CONCEIÇÃO SOUZA.
ALYCIA DOS ANJOS ARAÚJO, solteira, residente e domiciliada no bairro Salobrinho, Ilhéus-BA / Brasil, filha de CLEBSON ARAÚJO DOS SANTOS e de MIRIAN LIMA DOS ANJOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 10 de dezembro de 2025.
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro