ALANDSON EDUARDO COSTA BRAZ e LAVINIA MARIANA DA SILVA FIGUEREDO, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 23 anos de idade, nascido em Ribeirão-PE, no dia 02 de janeiro de 2002, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de LINDOLFO LUIZ PESSOA BRAZ e de NEDIJANE SILVA DA COSTA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 26 anos de idade, nascida em Sobradinho-BA, no dia 01 de abril de 1999, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JULIO CÉSAR FIGUEREDO DA SILVA e de FABIANA PEREIRA DA SILVA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime Comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 12 de dezembro de 2025.