LUIZ HENRIQUE ALVES DOS SANTOS e ADRIANA DE SOUSA SALES, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 19 anos de idade, nascido em Petrolina-PE, no dia 25 de dezembro de 2005, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de SILVINO DE SOUZA SANTOS e de MARINALVA ALVES DE SOUZA. ,
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 48 anos de idade, nascida em Juazeiro do Norte-CE, no dia 15 de agosto de 1977, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de EMIDIO SALES SOBRINHO e de MARIA DOS ANJOS DE SOUSA SALES.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens (REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 10.046 DE 10 DE JANEIRO DE 2002, ART.1.641.).
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 12 de dezembro de 2025.