MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
FELIPE SANTANA DE ALMEIDA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Basilio, Ilhéus-BA / Brasil, filho de MARCOS VENÍCIUS DAS VIRGENS DE ALMEIDA e de REJIANE SILVA SANTANA.
SABRINA APARECIDA SENHORINHO SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Basilio, Ilhéus-BA / Brasil, filha de RODRIGO JESUS SANTOS e de IARA SENHORINHO BRAZ DOS SANTOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente passará a chamar-se SABRINA APARECIDA SENHORINHO SANTOS SANTANA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 15 de Dezembro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro