JOSÉ NATALINO RIBEIRO e VILANI BARBOSA DA SILVA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 72 anos de idade, nascido em Águas Belas-PE, no dia 19 de março de 1953, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de , desaparecido e de MARINA MARIANA DE SOUZA, falecida.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 58 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 11 de janeiro de 1967, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JOSÉ CUSTÓDIO DA SILVA, falecido e de MARIA BARBOSA DA SILVA, falecida.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O casamento será realizado sob o regime Separação legal de bens – REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 10.046 DE 10 DE JANEIRO DE 2002, ART.1.641..
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 17 de dezembro de 2025.