ANTONIO DE SOUZA CARDOSO e NORMA SUELY DE LIMA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira,de estado civil divorciado, de 72 anos de idade, nascido em Camaçari-BA, no dia 20 de novembro de 1953, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de SECUNDINO DE SOUZA CARDOSO e de OTAVIANA MARIA CARDOSO. ,
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 63 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 21 de julho de 1962, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de e de MARIA DO SOCORRO.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão universal de bens. Mediante pacto antenupcial: LV. 482 FLS. 192, CARTÓRIO DE NOTAS 2º OFICIO
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 16 de dezembro de 2025.