EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D-53, FLS. 190, TERMO 17735
JOAQUIM REGILÂNIO DOS SANTOS BATISTA e JOSÉLIA CARDOSO DA SILVA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 46 anos de idade, nascido em Missão Velha-CE, no dia 16 de novembro de 1979, residente e domiciliado EM Juazeiro-BA, filho de JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS, falecido e de MARIA ALVENIR BATISTA DOS SANTOS.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 39 anos de idade, nascida em MISSÃO VELHA-CE, no dia 09 de agosto de 1986, residente e domiciliada EM Juazeiro-BA, filha de JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA e de MARIA ZILMA CARDOSO DA SILVA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 18 de dezembro de 2025.