FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO ARAÚJO e ELISÂNGELA DOS SANTOS SOUTO, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 52 anos de idade, nascido em Simões-PI, no dia 07 de agosto de 1973, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de ANANIAS ADÃO DE ARAÚJO e de FRANCISCA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 46 anos de idade, nascida em Mata Grande-AL, no dia 15 de outubro de 1979, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de HUMBERTO VIEIRA SOUTO e de MALVINA MARIA DOS SANTOS SOUTO.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome.
O casamento será realizado sob o regime Comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 24 de dezembro de 2025.