EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
NUBENTE: MURILLO MACIEL DE OLIVEIRA BOMFIM, nacionalidade BRASILEIRO(A),
estado civil SOLTEIRO, domiciliado(a) VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, filho de OTAVIANO GOMES
BOMFIM e MARIA CATARINA DE OLIVEIRA BOMFIM.
NUBENTE: CARINA SILVA SANTANA, nacionalidade BRASILEIRO(A),
estado civil SOLTEIRA, domiciliado(a) JEQUIÉ-BA, filha de ROQUE JOAQUIM SANTANA e ELZA DA SILVA.
A contraente passará a adotar o nome de CARINA SILVA SANTANA BOMFIM.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Publicados e afixados os editais
de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo
legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham
habilitados(as) a casar.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.
Livro D 34 Folha 231 Termo 12553
COMARCA DE JEQUIE – CARTÓRIO DE RCPN DE JEQUIÉ – 2° OFÍCIO
JEQUIÉ, 22 de Outubro de 2023
JOSÉ FABIANO ARAUJO CARDOSO
OFICIAL(A)