LIVRO DE EDITAL Nº 28929
Livro D-52 * Fls. 178
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ALEX ARRUDA FRANÇA, divorciado de Flávia Macêdo da Silva, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de RISO BARROS FRANÇA FILHO, falecido e de MARIA DAS GRAÇAS ARRUDA FRANÇA.
RAYANE SILVA BRITO, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de ANTONIO COSTA BRITO e de ROSANE LUIZA SILVA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 23 de dezembro de 2025
Augusto da Silva Correia
Oficial