EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D-53, FLS.224, TERMO 17769
ELIAS DA CONCEIÇÃO CARMO e IONE DA SILVA EVANGELISTA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 37 anos de idade, nascido em Santaluz-BA, no dia 31 de maio de 1988, residente e domiciliado EM Juazeiro-BA, filho de JOÃO DO CARMO, falecido e de FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 42 anos de idade, nascida em Baixa Grande-BA, no dia 04 de novembro de 1983, residente e domiciliada EM Juazeiro-BA, filha de JOÃO ALMEIDA EVANGELISTA e de FLORA CAMPOS DA SILVA EVANGELISTA, falecida.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 30 de dezembro de 2025.