SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
LETICIA DOS SANTOS MARINHO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SANTO ANDRÉ, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de MARINÊS ALCANTARA DOS SANTOS e ANTONIO JORGE DA ASSUNÇÃO
MARINHO.
LUIS ALBERTO BUSQUETTI, DIVORCIADO(A) de PATRICIA BEATRIZ ISABEL MARINA IGON em 05/08/1992,
residente e domiciliado(a) no bairro SANTO ANDRÉ, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de CARLOS
DARIO BUSQUETTI e GLADYS NILDA OBERTI.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LETICIA DOS SANTOS MARINHO BUSQUETTI e LUIS ALBERTO
BUSQUETTI.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, CONFORME ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO
ANTENUPCIAL, LAVRADA EM 15/03/2024, NO LIVRO 44, FOLHA(S) 83 E Vº, NO TABELIONATO DE NOTAS E
PROTESTO DE SANTA CRUZ CABRÁLIA.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.