JEAN MARCELL DE SANTANA SILVA e RAFAELA BARROS DE ARAÚJO, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 44 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 25 de dezembro de 1981, NESTA CIDADE, filho de ADALCIR CARLOS DA SILVA e de REGINA LUCIA SANTANA SILVA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 35 anos de idade, nascida em Barbalha-CE, no dia 24 de setembro de 1990, NESTA CIDADE, filha de COSME BARROS DE SANTANA e de MARIA ZILMA DE ARAUJO BARROS.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 07 de janeiro de 2026.