IRANILTON DIAS DA SILVA e CLÁUDIA DA SILVA MORGADO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 38 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 30 de junho de 1987, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de IRIA DIAS DA SILVA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 41 anos de idade, nascida em Jaguarari-BA, no dia 17 de junho de 1984, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JOÃO BÔSCO DE MORGADO e de JOSEFA JUDITH DA SILVA MORGADO.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome.
O casamento será realizado sob o regime Comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 12 de janeiro de 2026.